Obrigação urgente: registo na plataforma MyCiber
As entidades abrangidas pelo Regulamento: Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes, têm um prazo de 30 dias para proceder ao registo na plataforma MyCiber e submeter a sua autoidentificação (pré-qualificação). O acesso à plataforma deve ser realizado pelos representantes legais da entidade, com recurso a Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital com atributo profissional. É admissível a representação por mandato ou delegação de poderes.
O que o Regulamento operacionaliza?
Para além do registo obrigatório, o Regulamento estabelece um conjunto de exigências estruturantes:
A responsabilidade é dos órgãos de gestão
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 é claro: a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações de cibersegurança recai diretamente sobre os órgãos de gestão, direção e administração. Compete-lhes aprovar as medidas de gestão de risco, assegurar a supervisão da sua implementação e responder pelo cumprimento legal da entidade. A cibersegurança deixou de ser apenas uma questão técnica, é uma responsabilidade estratégica e de liderança.
A nossa equipa está disponível para apoiar a vossa organização em todas as etapas deste processo, desde o registo na plataforma MyCiber até à implementação das medidas exigidas pelo Registo n.º 756/2026. Entre em contacto connosco.