Regulamento n.º 756/2026: novas obrigações de cibersegurança em vigor
A 22 de junho de 2026 foi publicado o Regulamento n.º 756/2026, que operacionaliza o Regime Jurídico da Cibersegurança estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, transpondo para o direito nacional a Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como Diretiva NIS2. O diploma aplica-se a entidades essenciais, importantes e públicas relevantes, e determina obrigações com cumprimento imediato.

Obrigação urgente: registo na plataforma MyCiber

As entidades abrangidas pelo Regulamento: Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes, têm um prazo de 30 dias para proceder ao registo na plataforma MyCiber e submeter a sua autoidentificação (pré-qualificação). O acesso à plataforma deve ser realizado pelos representantes legais da entidade, com recurso a Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital com atributo profissional. É admissível a representação por mandato ou delegação de poderes.

O que o Regulamento operacionaliza?

Para além do registo obrigatório, o Regulamento estabelece um conjunto de exigências estruturantes:

  • Responsável de Cibersegurança
    As entidades devem designar um responsável de cibersegurança e comunicar essa designação à autoridade competente.
  • Medidas mínimas de segurança
    Adoção de medidas de gestão de risco e de resposta a incidentes proporcionais ao perfil de risco de cada entidade.
  • Notificação de incidentes
    Obrigações de reporte de incidentes significativos através da plataforma eletrónica prevista no Regulamento.

A responsabilidade é dos órgãos de gestão

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 é claro: a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações de cibersegurança recai diretamente sobre os órgãos de gestão, direção e administração. Compete-lhes aprovar as medidas de gestão de risco, assegurar a supervisão da sua implementação e responder pelo cumprimento legal da entidade. A cibersegurança deixou de ser apenas uma questão técnica, é uma responsabilidade estratégica e de liderança.

A nossa equipa está disponível para apoiar a vossa organização em todas as etapas deste processo, desde o registo na plataforma MyCiber até à implementação das medidas exigidas pelo Registo n.º 756/2026. Entre em contacto connosco.