Novo Regime de Governação de Dados: O Que Muda com o Decreto-Lei nº. 2/2025?

No dia 23 de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº. 272025, que segura a execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento UE 2022/868, relativo à governação europeia de dados. Este regulamento visa regulamentar a reutilização, na União Europeia, de determinadas categorias de dados detidos por organismos do setor público, estabelecendo um regime de notificação e supervisão para a prestação de serviços de intermediação de dados, bem como um regime para o registo voluntário das entidades que recolhem e tratam os dados disponibilizados para fins altruístas.

O Decreto-Lei nº. 2/2025 designa a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), como o organismo competente para apoiar os organismos do setor público na concessão ou recusa de acesso para fins de reutilização de dados. Além disso, a AMA, I.P., é designada como o ponto de informação único, funcionando como interface para os utilizadores que pretendam reutilizar categorias específicas de dados detidos por organismos do setor público.

O mesmo também define as autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados e de registo das organizações de altruísmo de dado, estabelecendo o quadro sancionatório aplicável, em caso de violação das obrigações impostas pelo regulamento europeu.

A implementação deste decreto-lei representa um passo significativo na promoção de uma governação de dados mais transparente e eficiente em Portugal, alinhando-se com as diretrizes europeias para a reutilização de dados do setor público e incentivando a inovação e o desenvolvimento económico através da partilha responsável de informações.

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O diploma pode ser consultado na íntegra através do seguinte botão:

DL nº. 2/2025